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Documento 83
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A Instituição do Matrimônio

1. O Matrimônio Como uma Instituição da Sociedade

83:1.1

O matrimônio é o mecanismo da sociedade destinado a regular e a controlar muitas das relações humanas que surgem do fato físico da bissexualidade. Como uma instituição, assim, o casamento funciona em duas direções:

83:1.2

1. Para regular as relações sexuais pessoais.

83:1.3

2. Para regular a descendência, a herança, a sucessão e a ordem social; sendo esta a sua função mais antiga e original.

83:1.4

A família que cresce no matrimônio é, em si mesma, um estabilizador da instituição do casamento, junto com os costumes ligados às propriedades. Outros fatores poderosos para a estabilidade do matrimônio são orgulho, vaidade, cavalheirismo, dever e convicções religiosas. Todavia, conquanto os casamentos possam ser aprovados ou desaprovados do alto, dificilmente eles são feitos de cima, no céu. A família humana é uma instituição muito claramente humana, um desenvolvimento evolucionário. O matrimônio é uma instituição da sociedade, não um departamento para as igrejas. Bem verdade é que a religião deveria influenciá-lo poderosamente, mas não deveria encarregar-se, apenas e unicamente ela, de controlá-lo e regulá-lo.

83:1.5

O matrimônio primitivo foi industrial, primariamente; e, mesmo nos tempos modernos, é freqüentemente um assunto social ou de negócios. Por intermédio da influência da mistura do sangue andita e, em conseqüência dos costumes da civilização em aprimoramento, o matrimônio está-se tornando lentamente mútuo, romântico, paternal, poético, afetuoso, ético e até mesmo idealista. A seleção e o chamado amor romântico, contudo, eram mínimos no casamento primitivo. Durante as épocas primitivas, o marido e a esposa não conviviam juntos por muito tempo; nem mesmo comiam juntos com tanta freqüência. Entre os antigos, porém, o afeto pessoal não era ligado fortemente à atração sexual; passavam a gostar um do outro em grande parte porque viviam e trabalhavam juntos.


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