O matrimônio tem estado sempre ligado, muito de perto, tanto à propriedade quanto à religião. A propriedade tem sido o estabilizador do matrimônio; a religião, o moralizador.
O casamento primitivo era um investimento, uma especulação econômica; era mais uma questão de negócio do que um caso de namoro. Os antigos contraíam o matrimônio pela vantagem e pelo bem-estar do grupo; por essa razão, os seus matrimônios eram planejados e arranjados pelo grupo, pelos seus pais e pelos mais velhos. E, se os costumes da propriedade privada eram eficazes na estabilização da instituição do matrimônio, isso nasceu do fato de que o casamento era mais permanente entre as tribos primitivas do que o é entre muitos dos povos modernos.
À medida que a civilização avançou e a propriedade privada ganhou maior reconhecimento dos costumes, o roubo passou a ser um grande crime. O adultério era reconhecido como uma forma de roubo, uma infração contra os direitos de propriedade do marido; e, por isso, não está especificamente mencionado nos códigos e costumes mais primitivos. A mulher começou como propriedade do seu pai, o qual transferia o seu título ao marido dessa filha, e todas as relações sexuais legalizadas surgiram desses direitos preexistentes de propriedade. O Antigo Testamento trata as mulheres como uma forma de propriedade; o Alcorão ensina a sua inferioridade. O homem tinha o direito de emprestar a sua mulher a um amigo ou convidado, e esse costume ainda persiste entre alguns povos.
O ciúme sexual moderno não é inato; é um produto da evolução dos costumes. O homem primitivo não era ciumento da sua esposa; ele estava apenas resguardando a sua propriedade. O motivo, de se manter a esposa sob limitações sexuais mais restritas do que as impostas ao marido, era o fato de que a infidelidade marital dela envolveria a descendência e a herança. Muito cedo, na marcha da civilização, foi má a reputação do filho ilegítimo. A princípio, apenas a mulher era punida pelo adultério; posteriormente, os costumes também decretaram a punição do seu parceiro e, durante um longo tempo, o marido ofendido, ou o pai protetor, tinha o direito pleno de matar o invasor masculino. Os povos modernos mantêm esses costumes que toleram os crimes chamados de honra sob uma lei tácita.
Desde que o tabu da castidade teve a sua origem como uma fase dos costumes que regem a propriedade, ele aplicou-se inicialmente às mulheres casadas, mas não às moças solteiras. Anos mais tarde, a castidade era mais exigida pelo pai do que pelo pretendente; uma virgem era um bem mais comercial para o pai, pois acarretava um preço mais alto. Como a castidade passou a ser mais exigida, a prática era pagar ao pai da noiva um preço em reconhecimento do serviço de educar apropriadamente a noiva, de um modo casto, para o futuro marido. Uma vez surgida essa idéia da castidade da mulher arraigou-se tanto entre as raças que se tornou prática enjaular literalmente as moças, prendendo-as de fato durante anos a fim de assegurar a sua virgindade. E, desse modo, os padrões mais recentes e as provas da virgindade deram origem automaticamente à classe das prostitutas profissionais; elas eram as noivas rejeitadas, aquelas mulheres que as mães dos noivos verificaram não serem mais virgens.