Além do programa compulsório básico de educação, que abrange desde a idade de cinco anos até os dezoito, as escolas superiores especiais são mantidas do modo seguinte:
1. Escolas de administração estatal. Essas escolas são de três classes: nacionais, regionais e dos estados. Os cargos públicos da nação estão agrupados em quatro divisões. A primeira divisão de responsabilidade pública é, sobretudo, relacionada à administração nacional, e todos os funcionários ocupantes desses postos devem ser graduados em ambas as escolas de administração estatal, a escola regional e a nacional. Na segunda divisão, os indivíduos podem aceitar um posto político, eletivo ou por designação, depois de se graduarem em qualquer das dez escolas superiores regionais de administração estatal; as suas missões envolvem responsabilidades na administração regional e nos governos dos estados. A terceira divisão inclui responsabilidades nos estados, e desses funcionários é exigido apenas que tenham graduações em administração estatal. Da quarta e última divisão de funcionários não é exigido que tenham graduação em administração estatal, pois esses cargos são exclusivamente designados. Essas posições representam postos menores de assistência, secretariado e tecnologia, os quais são desempenhados pelas várias profissões liberais que atuam em funções da administração do governo.
Os juízes das cortes menores e dos estados têm graduações das escolas de administração estatal. Os juízes dos tribunais com jurisdição sobre questões sociais, educacionais e industriais têm graduações das escolas regionais de administração. Os juízes da suprema corte federal devem ter graduações de todas essas escolas de administração estatal.
2. Escolas de filosofia. Estas escolas são filiadas aos templos de filosofia e são mais ou menos ligadas à religião, como função pública.
3. Instituições de ciência. Estas escolas técnicas são coordenadas à indústria mais do que ao sistema educacional, e são administradas sob quinze divisões.
4. Escolas de aperfeiçoamento profissional. Essas instituições especiais proporcionam o aperfeiçoamento técnico para as várias profissões liberais, e são doze no total.
5. Escolas militares e navais. Próximo da sede nacional e nos vinte e cinco centros militares costeiros são mantidas as instituições dedicadas ao aperfeiçoamento militar dos cidadãos voluntários de dezoito a trinta anos de idade. O consentimento dos pais é exigido, antes de vinte e cinco anos, para que se tenha acesso a essas escolas.