Essa nação continental tem, agora, um governo representativo, com uma capital nacional situada no centro do país. O governo central consiste em uma forte federação de cem estados relativamente livres. Esses estados elegem os seus governadores e legisladores, por dez anos, e nenhum deles pode ser candidato à reeleição. Os juízes do estado são apontados vitaliciamente pelos governadores e confirmados pelas legislaturas, que consistem em um representante para cada cem mil cidadãos.
Há cinco tipos diferentes de governo metropolitano, dependendo do tamanho da cidade, mas nenhuma cidade pode ter mais de um milhão de habitantes. No conjunto, esses esquemas de governos municipais são muito simples, diretos e econômicos. Os poucos cargos da administração urbana são altamente almejados pelos tipos mais elevados de cidadãos.
O governo federal abrange três divisões coordenadas: a executiva, a legislativa e a judicial. O chefe do executivo federal é eleito a cada seis anos, pelo sufrágio territorial universal. Ele não se candidata à reeleição, exceto a pedido das legislaturas de setenta e cinco estados, pelo menos, e apoiado pelos respectivos governadores dos estados, e por apenas um mandado adicional. Ele é aconselhado por um supergabinete, composto de todos os ex-chefes executivos vivos.
A divisão legislativa abrange três câmaras:
1. A câmara superior, eleita por grupos de trabalhadores das indústrias, de profissionais liberais, de agricultores e de outros grupos, votando de acordo com a função econômica.
2. A câmara inferior, eleita por algumas organizações da sociedade, que compreendem os grupos sociais, políticos e filosóficos, não incluídos na indústria ou em outras profissões. Todos os cidadãos de boa posição participam da eleição de ambas as classes de representantes, mas são agrupados de modo diferente, dependendo de a eleição ser para a câmara superior ou para a inferior.
3. A terceira câmara—a de antigos estadistas—abrange os veteranos dos serviços cívicos e inclui muitas pessoas ilustres, nomeadas pelo chefe do executivo, pelos executivos regionais (subfederais), pelo chefe do supremo tribunal e pelos funcionários que presidem qualquer uma das outras câmaras legislativas. Esse grupo está limitado a cem membros, que são eleitos pela ação majoritária dos próprios antigos estadistas. Os membros têm função vitalícia e, quando surgem vagas, aquele que recebeu a maior votação entre os da lista dos indicados torna-se devidamente eleito. As incumbências desse corpo são puramente de assessoria, mas ele é um forte regulador da opinião pública e exerce uma influência poderosa sobre todos os setores do governo.
Grande parte do trabalho da administração federal é efetuada pelas dez autoridades regionais (subfederais), cada uma delas consistindo na associação de dez estados. Essas divisões regionais são totalmente executivas e administrativas, não tendo funções legislativas nem judiciárias. Os dez postos de executivos regionais são apontados pessoalmente pelo chefe executivo federal, e o mandado deste coincide com o deles—seis anos. O supremo tribunal federal aprova a indicação desses dez executivos regionais e, ainda que não possa ser indicado novamente, o executivo que se aposenta torna-se automaticamente um assessor vinculado ao seu sucessor. Por outro lado, esses chefes regionais escolhem os seus próprios gabinetes de funcionários administrativos.
Nessa nação, a justiça é feita por dois sistemas maiores de tribunais—os tribunais da lei e os tribunais socioeconômicos. Os tribunais da lei funcionam nos três níveis seguintes:
1. As cortes menores, de jurisdição municipal e local, de cujas decisões se pode apelar aos altos tribunais do estado.
2. As cortes supremas dos estados, cujas decisões são finais, para todas as questões que não envolvam o governo federal, e que não coloquem em perigo os direitos dos cidadãos e as suas liberdades. Os executivos regionais têm poder de levar qualquer caso imediatamente ao foro da suprema corte federal.
3. A suprema corte federal—o alto tribunal para julgamento das contendas nacionais e para os casos de apelações vindos das cortes dos estados. Esse supremo tribunal constitui-se de doze homens, acima dos quarenta e abaixo dos setenta e cinco anos de idade, que serviram por dois ou mais anos em algum tribunal estadual, e foram indicados para essa posição elevada pelo chefe executivo, com a aprovação majoritária do supergabinete e da terceira câmara da assembléia legislativa. Todas as decisões desse corpo judiciário supremo são tomadas por meio de pelo menos dois terços dos votos.
Os tribunais socioeconômicos funcionam nas três divisões seguintes:
1. As cortes familiares, associados às divisões legislativas e executivas do sistema social e familiar.
2. As cortes educacionais—os corpos jurídicos vinculados aos sistemas de escolas estaduais e regionais e associados ao setor executivo e ao legislativo do mecanismo administrativo educacional.
3. As cortes industriais—os tribunais de jurisdições, investidos da autoridade plena para o esclarecimento de todos os mal-entendidos econômicos.
A suprema corte federal não julga os casos socioeconômicos, exceto mediante os votos de três quartos do terceiro setor legislativo do governo nacional, a câmara dos antigos estadistas. Em outros casos, todas as decisões do alto tribunal da família, do tribunal educacional e do industrial representam a palavra final.