A natureza não confere direitos ao homem, apenas a vida; e o mundo no qual se vive. A natureza não confere nem mesmo o direito de viver, como poderia ser deduzido ao considerar-se o que provavelmente aconteceria se um homem desarmado se visse frente a um tigre faminto numa floresta primitiva. A primeira dádiva da sociedade ao homem é a segurança.
Gradualmente, a sociedade afirmou os seus direitos e, na época presente, eles são:
1. A certeza do suprimento de alimentos.
2. A defesa militar—a segurança, por meio da prontidão.
3. A preservação da paz interna—o impedimento da violência pessoal e da desordem social.
4. O controle sexual—o casamento, a instituição da família.
5. A propriedade—o direito de possuir.
6. O incentivo à competição individual e grupal.
7. A provisão de meios para a educação e a capacitação da juventude.
8. A promoção do intercâmbio e do comércio—o desenvolvimento econômico.
9. O aperfeiçoamento das condições de trabalho e sua remuneração.
10. A garantia da liberdade de práticas religiosas, com o fito de que todas as outras atividades sociais possam ser exaltadas, tornando-se motivadas espiritualmente.
Quando os direitos são mais antigos do que qualquer conhecimento da sua origem, eles, muitas vezes, são chamados de direitos naturais. Contudo, os direitos humanos não são realmente naturais; são inteiramente sociais. Eles são relativos e estão sempre mudando, nada mais sendo do que regras de um jogo—os ajustes reconhecidos nas relações que governam os fenômenos sempre mutáveis da competição humana.
O que pode ser considerado como certo, em uma idade, pode não ser visto assim, em uma outra. A sobrevivência de grandes números de deficientes e de degenerados não é devida a qualquer direito natural que tenha sido assim incumbido à civilização do século vinte, mas é que a sociedade dessa época e os costumes simplesmente decretaram-no desse modo.
Poucos direitos humanos foram reconhecidos na Idade Média européia; e, então, todo homem pertencia a algum outro, e os direitos eram nada mais do que privilégios concedidos pelo estado ou pela igreja. E a revolta contra esse erro foi igualmente errônea, por haver levado à crença de que todos os homens nascem iguais.
Os fracos e os inferiores têm sempre lutado por direitos iguais; eles têm sempre insistido em que o estado deve obrigar o forte e o superior a suprir as suas necessidades e também a compensá-los pelas deficiências que muito freqüentemente são o resultado natural da sua própria indiferença e indolência.
Esse ideal de igualdade, porém, é fruto da civilização; não é encontrado na natureza. Mesmo a cultura, por si própria, demonstra conclusivamente a inerente desigualdade dos homens, pela própria capacidade cultural desigual deles. A realização súbita e não evolucionária da suposta igualdade natural levaria o homem civilizado rapidamente de volta aos hábitos rudes das idades primitivas. A sociedade não pode oferecer direitos iguais a todos, mas pode prometer administrar os direitos variáveis dos indivíduos com equanimidade e justiça. É assunto e dever da sociedade prover, ao filho da natureza, uma oportunidade justa e pacífica de buscar a automanutenção, de participar da autoperpetuação e, ao mesmo tempo, de desfrutar, em alguma medida, da autogratificação; e a soma de todas essas três constitui a felicidade humana.