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Documento 83
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A Instituição do Matrimônio

3. A Compra e o Dote

83:3.1

Os antigos não confiavam no amor, nem nas promessas; julgavam que as uniões perduráveis deviam ser garantidas por alguma segurança tangível como a propriedade. Por essa razão, o preço de compra de uma noiva era considerado um penhor ou depósito que o marido se via condenado a perder, em caso de divórcio ou deserção. Uma vez pago o preço da compra de uma noiva, muitas tribos permitiam que a marca-a-ferro-quente do marido fosse cravada nela. Os africanos ainda compram as suas esposas. Uma esposa por amor, ou a esposa de um homem branco, eles a comparam a um gato, porque não custa nada.

83:3.2

As feiras de noivas eram ocasiões para vestir e ornar as filhas na exibição pública, com o fito de elevar os seus preços de esposas. Todavia, não eram vendidas como animais—entre as tribos mais recentes, a esposa não era transferível. Nem sempre a sua compra foi uma transação fria ligada ao dinheiro; o serviço era equivalente a dinheiro vivo, na compra de uma esposa. Se um candidato, desejável por outros motivos, não pudesse pagar pela sua esposa, poderia ser adotado como filho pelo pai da moça e então se casar. E, se um homem pobre buscasse uma esposa sem poder arcar com o preço, pedido por um pai ambicioso, os anciães da tribo freqüentemente faziam pressão para que o pai modificasse as suas exigências, ou então poderia haver uma fuga.

83:3.3

À medida que a civilização progrediu, os pais passaram a não gostar de parecer estarem vendendo as suas filhas, e assim, ainda que continuando a aceitar o preço de compra da noiva, deram início ao costume de dar aos noivos presentes valiosos que se igualavam quase ao preço da compra. E, com a descontinuidade posterior do pagamento pela noiva, esses presentes tornaram-se o seu dote.

83:3.4

O dote existia para dar a impressão de independência da noiva, para sugerir um grande avanço em relação aos tempos das esposas-escravas e das companheiras que eram uma propriedade. Um homem não poderia divorciar-se de uma esposa com dote sem que este fosse devolvido integralmente. Em meio a algumas tribos, um depósito mútuo era feito junto aos pais, tanto da noiva quanto do noivo, para ser resgatado no caso em que algum deles abandonasse o outro; na realidade, era um contrato de casamento. Durante o período de transição entre a compra e o dote, se a esposa fosse comprada, as crianças pertenciam ao pai; se não, pertenciam à família da esposa.


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