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Documento 72
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O Governo, Num Planeta Vizinho

8. As Escolas Superiores Especiais

72:8.1

Além do programa compulsório básico de educação, que abrange desde a idade de cinco anos até os dezoito, as escolas superiores especiais são mantidas do modo seguinte:

72:8.2

1. Escolas de administração estatal. Essas escolas são de três classes: nacionais, regionais e dos estados. Os cargos públicos da nação estão agrupados em quatro divisões. A primeira divisão de responsabilidade pública é, sobretudo, relacionada à administração nacional, e todos os funcionários ocupantes desses postos devem ser graduados em ambas as escolas de administração estatal, a escola regional e a nacional. Na segunda divisão, os indivíduos podem aceitar um posto político, eletivo ou por designação, depois de se graduarem em qualquer das dez escolas superiores regionais de administração estatal; as suas missões envolvem responsabilidades na administração regional e nos governos dos estados. A terceira divisão inclui responsabilidades nos estados, e desses funcionários é exigido apenas que tenham graduações em administração estatal. Da quarta e última divisão de funcionários não é exigido que tenham graduação em administração estatal, pois esses cargos são exclusivamente designados. Essas posições representam postos menores de assistência, secretariado e tecnologia, os quais são desempenhados pelas várias profissões liberais que atuam em funções da administração do governo.

72:8.3

Os juízes das cortes menores e dos estados têm graduações das escolas de administração estatal. Os juízes dos tribunais com jurisdição sobre questões sociais, educacionais e industriais têm graduações das escolas regionais de administração. Os juízes da suprema corte federal devem ter graduações de todas essas escolas de administração estatal.

72:8.4

2. Escolas de filosofia. Estas escolas são filiadas aos templos de filosofia e são mais ou menos ligadas à religião, como função pública.

72:8.5

3. Instituições de ciência. Estas escolas técnicas são coordenadas à indústria mais do que ao sistema educacional, e são administradas sob quinze divisões.

72:8.6

4. Escolas de aperfeiçoamento profissional. Essas instituições especiais proporcionam o aperfeiçoamento técnico para as várias profissões liberais, e são doze no total.

72:8.7

5. Escolas militares e navais. Próximo da sede nacional e nos vinte e cinco centros militares costeiros são mantidas as instituições dedicadas ao aperfeiçoamento militar dos cidadãos voluntários de dezoito a trinta anos de idade. O consentimento dos pais é exigido, antes de vinte e cinco anos, para que se tenha acesso a essas escolas.


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