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Documento 15
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Os Sete Superuniversos

12. Os Tribunais Supremos

15:12.1

Quando falamos dos ramos executivo e deliberativo do governo de Uversa, vós poderíeis pensar, por analogia a certas formas do governo civil de Urântia, que temos um terceiro ramo, o judicial, e realmente temos; mas este não tem uma equipe própria em separado. As nossas cortes são constituídas da seguinte forma: de acordo com a natureza e gravidade do caso, um Ancião dos Dias preside a ela, ou um Perfeccionador da Sabedoria, ou um Conselheiro Divino. A evidência a favor ou contra um indivíduo, planeta, sistema, constelação ou universo é apresentada e interpretada pelos Censores. A defesa dos filhos do tempo e dos planetas evolucionários é oferecida pelos Mensageiros Poderosos, os observadores oficiais do governo do superuniverso, para os sistemas e universos locais. A atitude do governo mais elevado é retratada por Aqueles Elevados Em Autoridade. E o veredicto é formulado, ordinariamente, por uma comissão de porte variável, e constituída, igualitariamente, por Aqueles Sem Nome Nem Número e um grupo de personalidades de compreensão elevada, escolhidas da assembléia deliberativa.

15:12.2

As cortes dos Anciães dos Dias são os altos tribunais de revisão para os julgamentos espirituais de todos os universos componentes. Os Filhos Soberanos dos universos locais são supremos nos seus próprios domínios; estão submetidos ao supergoverno apenas para aquilo que submeterem voluntariamente ao conselho, para o julgamento dos Anciães dos Dias; excetuando-se as questões que envolvam a extinção de criaturas de vontade. Os mandados de julgamento originam-se nos universos locais, mas as sentenças que envolvem a extinção de criaturas de vontade são formuladas sempre pelas sedes-centrais do superuniverso e executadas a partir das mesmas. Os Filhos soberanos dos universos locais podem decretar a sobrevivência do homem mortal, mas apenas os Anciães dos Dias podem reunir-se para o julgamento executivo nas questões de vida e morte eternas.

15:12.3

Para todas as questões que não requerem julgamento com a apresentação de evidências, os Anciães dos Dias ou os seus colaboradores tomam as decisões; e esses ditames são sempre unânimes. Estamos lidando aqui com conselhos de perfeição. Não há desacordos, nem opiniões minoritárias nos decretos desses tribunais supremos e superlativos.

15:12.4

Com poucas e raras exceções, os supergovernos exercem jurisdição sobre todas as coisas e sobre todos os seres, nos seus domínios respectivos. Não há apelação para os decretos, sentenças e decisões das autoridades do superuniverso, pois elas representam as opiniões convergentes dos Anciães dos Dias e daquele Espírito Mestre que, do Paraíso, preside aos destinos do referido superuniverso.


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