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O Crescimento do Conceito da Trindade

2. A Unidade da Trindade e a Pluralidade da Deidade

104:2.1

O monoteísmo surgiu como um protesto filosófico contra a inconsistência do politeísmo. Ele desenvolveu-se, primeiro, por intermédio de organizações tipo panteão, com a departamentalização das atividades supranaturais, e, em seguida, por meio da exaltação henoteísta de um deus acima dos muitos e, finalmente, por meio da exclusão de todos, exceto do Deus único de valor final.

104:2.2

O trinitarismo cresceu do protesto experiencial contra a impossibilidade de conceber a unicidade de uma Deidade desantropomorfizada solitária de significância não relacionada ao universo. Passado um período suficiente de tempo, a filosofia tende a abstrair-se das qualidades pessoais no conceito de Deidade do monoteísmo puro, reduzindo, assim, essa idéia à de um Deus não relacionado ao status de um Absoluto panteísta. Foi sempre difícil entender a natureza pessoal de um Deus que não tem relações pessoais em igualdade com outros seres coordenados e pessoais. A personalidade na Deidade exige que tal Deidade exista em relação a outra Deidade igual e pessoal.

104:2.3

Por intermédio do reconhecimento do conceito da Trindade, a mente do homem pode esperar captar alguma coisa das inter-relações de amor e de lei nas criações do tempo e do espaço. Por meio da fé espiritual, o homem adquire a clarividência sobre o amor de Deus, mas descobre logo que essa fé espiritual não tem nenhuma influência nas leis ordenadas do universo material. Independentemente da firmeza da crença do homem em Deus como o seu Pai no Paraíso, os horizontes cósmicos em expansão requerem que ele também dê reconhecimento à realidade da Deidade do Paraíso como uma lei universal, que ele reconheça a soberania da Trindade como se estendendo até fora do Paraíso e abrangendo até mesmo os universos locais em evolução dos Filhos Criadores e das Filhas Criativas das três pessoas eternas, cuja união de deidade é o fato e a realidade e a indivisibilidade eterna da Trindade do Paraíso.

104:2.4

E essa mesma Trindade do Paraíso é uma entidade real—não uma personalidade, mas uma realidade verdadeira e absoluta. Contudo, mesmo sem ser uma personalidade, é compatível com as personalidades coexistentes—as personalidades do Pai, do Filho e do Espírito. A Trindade é uma realidade de Deidade que é uma supersomatória e factualiza-se na conjunção das três Deidades do Paraíso. As qualidades, as características e as funções da Trindade não são a simples soma dos atributos das três Deidades do Paraíso; as funções da Trindade são, de um certo modo, únicas, originais e não totalmente previsíveis a partir de uma análise dos atributos do Pai, do Filho e do Espírito.

104:2.5

Por exemplo: O Mestre, quando na Terra, preveniu aos seus seguidores que a justiça nunca é um ato pessoal; é sempre uma função grupal. E que nem os Deuses, como pessoas, administram a justiça. Contudo, eles exercem essa mesma função como um todo coletivo, na Trindade do Paraíso.

104:2.6

Captar o conceito da associação na Trindade de Pai, Filho e Espírito prepara a mente humana para a apresentação posterior de algumas outras relações tríplices. A razão teológica pode satisfazer-se plenamente com o conceito da Trindade do Paraíso; mas as razões filosófica e cosmológica requerem o reconhecimento de outras associações trinas da Primeira Fonte e Centro, daquelas triunidades nas quais as funções Infinitas estão em várias capacidades não-Pai de manifestação universal—as relações do Deus da força, energia, poder, causação, reação, potencialidade, factualização, gravidade, tensão, arquétipo, princípio e unidade.


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